Usucapião é um termo jurídico que se refere à aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada e contínua, desde que atendidos certos requisitos legais. A palavra vem do latim “usucapio”, que significa "adquirir pelo uso"1.
Como Funciona a Usucapião?
Para que uma pessoa possa reivindicar a propriedade de um bem por usucapião, é necessário que ela tenha a posse do bem de forma contínua e sem interrupções por um determinado período. Além disso, essa posse deve ser exercida como se a pessoa fosse a verdadeira proprietária, cuidando e zelando pelo bem2.
Tipos de Usucapião
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos:
Usucapião Ordinária: Requer a posse contínua por 10 anos, com justo título e boa-fé.
Usucapião Extraordinária: Requer a posse contínua por 15 anos, independentemente de justo título ou boa-fé.
Usucapião Especial Urbana: Requer a posse contínua por 5 anos, em área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família.
Usucapião Especial Rural: Requer a posse contínua por 5 anos, em área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e produção.
Requisitos para Usucapião
Posse Pacífica: A posse deve ser exercida sem oposição.
Posse Ininterrupta: A posse deve ser contínua pelo período exigido por lei.
Posse com Ânimo de Dono: A pessoa deve agir como se fosse a proprietária do bem, cuidando e zelando por ele.
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