O usucapião extraordinário é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e incontestada. Aqui estão os principais pontos:
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Requisitos da Usucapião Extraordinária:
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Posse Contínua: O possuidor deve exercer posse sobre o imóvel de forma ininterrupta por 15 anos.
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Animus Domini: Isso significa que o possuidor deve agir como verdadeiro dono, tratando o imóvel como seu.
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Objeto Hábil: O imóvel deve ser passível de usucapião (não pode ser público, por exemplo).
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Diferença entre Usucapião Extrajudicial e Judicial:
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Extrajudicial: Realizado em cartório, com o tabelião de notas. Requer concordância entre todos os interessados.
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Judicial: Envolve um processo judicial, com ação específica perante o Poder Judiciário.
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Documentação Necessária para Usucapião Extrajudicial:
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Ata Notarial: Elaborada pelo tabelião, atestando a posse e os requisitos.
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Planta e Memorial Descritivo: Representação gráfica do imóvel.
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Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência etc.
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Passo a Passo para Usucapião Extrajudicial:
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1. Verificação dos Requisitos: O oficial do Registro de Imóveis analisa se o caso se enquadra nos requisitos.
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2. Ata Notarial: O tabelião lavra a ata notarial, registrando a posse e os demais elementos.
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3. Registro no Cartório: Após a ata, o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis.
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Usucapião Extraordinário: O que é e Como Funciona?

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